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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003391-09.2025.8.24.0081

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5003391-09.2025.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003391-09.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.