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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5394298-05.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5394298-05.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.

Não restando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, notadamente a demonstração de abusividade dos juros remuneratórios contratados, que não superam o dobro da taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação, descabe antecipar a tutela para vedar a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como mantê-lo na posse do veículo, porquanto não descaracterizada a mora. A simples propositura de ação revisional não elide a mora, tampouco autoriza, por si só, a concessão da tutela pretendida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.