Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.
Não restando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, notadamente a demonstração de abusividade dos juros remuneratórios contratados, que não superam o dobro da taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação, descabe antecipar a tutela para vedar a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como mantê-lo na posse do veículo, porquanto não descaracterizada a mora. A simples propositura de ação revisional não elide a mora, tampouco autoriza, por si só, a concessão da tutela pretendida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.