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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000990-17.2022.8.24.0057

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5000990-17.2022.8.24.0057
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos dos arts. 18, § 2º, c/c 51, II, ambos da Lei n. 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000990-17.2022.8.24.0057/SC EXEQUENTE : VIDEGLASS JOINVILLE COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : IAN REGIS DA MOTTA (OAB SC036807) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSLE IZIDORIO (OAB SC044840) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos dos arts. 18, § 2º, c/c 51, II, ambos da Lei n. 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.