Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024683-39.2025.8.24.0020/SC
EXEQUENTE : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL BENEVENTO
ADVOGADO(A) : MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SC052045)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.