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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5024683-39.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5024683-39.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024683-39.2025.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL BENEVENTO

ADVOGADO(A) : MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SC052045)

SENTENÇA

À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024683-39.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL BENEVENTO ADVOGADO(A) : MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SC052045) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.