Ementa
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de eventual valor depositado em favor da parte exequente, para a conta bancária informada nos autos. Desconstituo eventual penhora dos autos. Levantem-se eventuais restrições via sistemas. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.