Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. DISTINGUISHING. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão de ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo consignado e inexistência de débitos, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento na afetação do Tema Repetitivo 1.414 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar se a controvérsia deduzida na ação originária guarda identidade material com a questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.414 do STJ, que trata da validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo de instrumento é conhecido com base na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ, especialmente em demanda de consumidor hipossuficiente contra instituição financeira.
2. O Tema Repetitivo 1.414 do STJ tem escopo restrito à validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, abrangendo o dever de informação ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida pelo rotativo.
3. A ação originária não discute cartão de crédito consignado nem postula sua conversão ou revisão, mas sim a declaração de nulidade e inexistência de mútuos consignados tradicionais e operações de portabilidade de crédito.
4. A suspensão automática e genérica de processos sem análise da identidade material com a questão afetada é indevida, cabendo ao magistrado realizar o distinguishing para evitar a paralisação de feitos que não serão alcançados pela tese a ser firmada.
5. A ausência de aderência entre a causa de pedir da ação originária e o objeto do Tema 1.414 do STJ impõe a retomada do curso processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso provido para revogar a suspensão do processo e determinar o prosseguimento da demanda originária.
Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo com fundamento em tema repetitivo exige análise concreta da identidade material entre a controvérsia deduzida e a questão afetada, sendo indevida a paralisação de ação que discute nulidade de empréstimo consignado tradicional com base no Tema 1.414 do STJ, restrito à validade de contratos de cartão de crédito consignado.