Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA GRÁFICA ENTRE ASSINATURAS. VÍCIO NÃO SANADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito em ação revisional bancária, diante do descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual, motivada por divergência gráfica entre a assinatura da procuração e a do documento de identidade do autor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos do agravo interno são aptos a infirmar a decisão monocrática que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por vício de representação processual não sanado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
O agravo interno limita-se a reiterar teses sobre o mérito do direito material bancário, sem apresentar fundamentos novos ou relevantes capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática impugnada.
A divergência gráfica entre a assinatura da procuração e a do documento de identidade afasta a presunção de autenticidade do mandato e justifica a exigência de regularização da representação processual, com amparo no poder geral de cautela do magistrado e nas diretrizes do Ofício-Circular nº 077/2013 e da Recomendação nº 27/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O juízo de origem concedeu prazo suficiente e indicou meios acessíveis e gratuitos para sanar o vício, como a assinatura eletrônica pelo portal gov.br, mas a parte autora optou por não cumprir a determinação judicial.
Não sanado o vício de representação processual no prazo determinado, a extinção do processo sem resolução do mérito é consequência impositiva, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Quando a parte apenas reitera teses já examinadas, sem apresentar fundamentos novos capazes de modificar a decisão, não há nulidade na reprodução, pelo acórdão do agravo interno, dos mesmos fundamentos da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.