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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5002422-74.2026.8.21.0070

Órgão julgador
25ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5002422-74.2026.8.21.0070
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento reiterado de ordem judicial que determinava a apresentação de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada, diante de indícios de litigância abusiva decorrente do fracionamento de múltiplas demandas contra a mesma instituição financeira.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na legalidade da exigência de autenticação da procuração e na consequente extinção do processo pelo descumprimento da ordem judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O STJ, no Tema Repetitivo nº 1.198, pacificou que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e com observância à razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.

2. O juízo de origem identificou o ajuizamento de múltiplas demandas pela mesma autora contra a mesma instituição financeira, configurando fracionamento desnecessário de ações e justificando a exigência de autenticação da procuração.

3. A autora foi intimada por quatro vezes para regularizar a representação processual e, em todas as oportunidades, recusou-se a cumprir a determinação, contrariando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.

4. A alegação de impossibilidade de acesso à plataforma GOV.BR veio desacompanhada de qualquer prova, e a autora não demonstrou impedimento para o reconhecimento de firma em cartório, descumprindo o ônus previsto no art. 373, inc. I, do CPC.

5. A inércia injustificada no atendimento à ordem judicial configura vício na representação processual e autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inc. I, e 485, inc. IV, do CPC.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

DECISÃO MONOCRÁTICA