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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010362-55.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
6010362-55.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010362-55.2026.4.06.3811/MG AUTOR : GERALDO CESAR DE MENEZES ADVOGADO(A) : PRISCILA FREITAS PEREIRA DA COSTA NASCIMENTO (OAB MG142578) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.