Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004869-34.2025.4.06.3811/MG
AUTOR : MARIA DAS GRACAS MOTA
ADVOGADO(A) : ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974)
ADVOGADO(A) : ANATIELLE FERNANDES SOUTO (OAB MG172345)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido apenas para reconhecer os períodos de 21/04/2000 a 15/07/2000 e 16/07/2007 a 11/01/2008 como de efetivo e legítimo trabalho urbano, devendo o INSS proceder à inclusão destes nos assentamentos da autora para contagem válida para todos os fins legais.