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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004869-34.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
6004869-34.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004869-34.2025.4.06.3811/MG

AUTOR : MARIA DAS GRACAS MOTA

ADVOGADO(A) : ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974)

ADVOGADO(A) : ANATIELLE FERNANDES SOUTO (OAB MG172345)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido apenas para reconhecer os períodos de 21/04/2000 a 15/07/2000 e 16/07/2007 a 11/01/2008 como de efetivo e legítimo trabalho urbano, devendo o INSS proceder à inclusão destes nos assentamentos da autora para contagem válida para todos os fins legais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004869-34.2025.4.06.3811/MG AUTOR : MARIA DAS GRACAS MOTA ADVOGADO(A) : ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974) ADVOGADO(A) : ANATIELLE FERNANDES SOUTO (OAB MG172345) SENTENÇA Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido apenas para reconhecer os períodos de 21/04/2000 a 15/07/2000 e 16/07/2007 a 11/01/2008 como de efetivo e legítimo trabalho urbano, devendo o INSS proceder à inclusão destes nos assentamentos da autora para contagem válida para todos os fins legais.