Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB 2.0). OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para deferir a utilização da CNIB 2.0 para pesquisa patrimonial e eventual indisponibilidade de bens imóveis da executada, sem prévia intimação desta para apresentação de contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da agravada para apresentar contrarrazões, antes do julgamento monocrático do agravo de instrumento, configura vício processual apto a ensejar a anulação da decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os arts. 1.019, II, e 932, V, do CPC exigem a intimação do agravado para responder ao recurso antes do julgamento monocrático de provimento.
2. O agravo de instrumento foi provido monocraticamente em prejuízo da agravada sem que lhe fosse oportunizada manifestação prévia, em inobservância ao procedimento legalmente previsto.
3. A apresentação de embargos de declaração após a decisão não supre a ausência de contrarrazões antes do julgamento do recurso, pois impugnar decisão já proferida não equivale ao direito de manifestação prévia assegurado pelo CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão monocrática e determinar a intimação da agravada para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento: 1. O julgamento monocrático de provimento do agravo de instrumento sem prévia intimação do agravado para apresentar contrarrazões viola os arts. 1.019, II, e 932, V, do CPC, impondo a anulação da decisão e a regularização do procedimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. V; 1.019, inc. II; 1.022.
Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.