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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007901-60.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5007901-60.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5007901-60.2026.8.24.0039/SC

AUTOR : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD

ADVOGADO(A) : JOSIANE ANTUNES DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC046789)

ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o pedido expresso de desistência da ação formulado no Evento 43 em relação à ré ANGELA CORREA GAYOSO NEVES ZIEMATH e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.

No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no Evento 38.

Após, voltem conclusos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007901-60.2026.8.24.0039/SC AUTOR : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A) : JOSIANE ANTUNES DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC046789) ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Homologo o pedido expresso de desistência da ação formulado no Evento 43 em relação à ré ANGELA CORREA GAYOSO NEVES ZIEMATH e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no Evento 38. Após, voltem conclusos.