Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5016539-82.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5016539-82.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ausência de pressuposto processual (condição de procedibilidade ? falta de endereço adequado), nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil2 c/c art. 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016539-82.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ALTAIR ANDRADE GALVAO ADVOGADO(A) : BRUNA FURLAN NEIVERTH VAZ (OAB PR081884) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ausência de pressuposto processual (condição de procedibilidade ? falta de endereço adequado), nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil2 c/c art. 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.