Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ELEMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de usucapião, ao fundamento de que os elementos dos autos revelam situação econômica incompatível com a alegada insuficiência de recursos e de que os agravantes deixaram de apresentar a documentação complementar determinada pelo juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelos agravantes são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica e justificar a concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que cede diante de elementos concretos incompatíveis com a situação econômica alegada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e do Tema Repetitivo n.º 1.178 do STJ.
2. Os contratos de cessão de direitos de posse acostados aos autos demonstram que os agravantes assumiram obrigações mensais de R$ 1.500,00, com prazo até 2031 e montante total superior a R$ 100.000,00, o que pressupõe disponibilidade de recursos incompatível com os rendimentos declarados.
3. A declaração de imposto de renda de um dos agravantes registra despesas médicas, odontológicas e com aluguéis que, somadas, superam os rendimentos tributáveis declarados no mesmo exercício, evidenciando inconsistência entre os dados fiscais e a realidade econômica.
4. Diante das incongruências identificadas, o juízo determinou a apresentação de extratos bancários e informações sobre atividades e rendimentos. Os agravantes, porém, limitaram-se a reiterar as declarações de imposto de renda já juntadas, sem atender à diligência.
5. A omissão no cumprimento da determinação judicial impede o esclarecimento das inconsistências e autoriza a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça.