Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024832-82.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : TELMO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO(A) : ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918)
ADVOGADO(A) : THIAGO TORRES GRAMS (OAB SC066768)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.