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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5015410-77.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5015410-77.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015410-77.2026.8.21.0022/RS

EXEQUENTE : BRANDAO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652)

EXECUTADO : VIVIAN LIZONE HEINEMANN SCHNEID

ADVOGADO(A) : PEDRO SZECHIR DIAS (OAB RS109298)

ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME NESS BRAGA (OAB RS029520)

SENTENÇA

Diante da satisfação do crédito pela parte devedora, julgo extinta a fase de cumprimento, com base no art. 924, inciso II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015410-77.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE : BRANDAO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) EXECUTADO : VIVIAN LIZONE HEINEMANN SCHNEID ADVOGADO(A) : PEDRO SZECHIR DIAS (OAB RS109298) ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME NESS BRAGA (OAB RS029520) SENTENÇA Diante da satisfação do crédito pela parte devedora, julgo extinta a fase de cumprimento, com base no art. 924, inciso II, do CPC.