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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5010047-30.2026.8.21.0016

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5010047-30.2026.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010047-30.2026.8.21.0016/RS

EXEQUENTE : MARIA SELESTE DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

SENTENÇA

Considerando o adimplemento da dívida exequenda, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010047-30.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE : MARIA SELESTE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS SENTENÇA Considerando o adimplemento da dívida exequenda, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.