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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5394889-64.2026.8.21.7000

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5394889-64.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça ao autor em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a documentação apresentada não demonstrava o preenchimento dos requisitos legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência e justificar a concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, cabendo ao magistrado indeferir o benefício apenas quando houver elementos concretos que afastem os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.

2. Os comprovantes de rendimentos e a declaração de ajuste anual do imposto de renda apresentados evidenciam a modéstia da capacidade econômica do agravante e confirmam a hipossuficiência.

3. A ausência de patrimônio expressivo ou de disponibilidade de recursos nos autos torna a exigência imediata das custas processuais um obstáculo ao exercício do direito fundamental de acesso à jurisdição, assegurado pelo art. 5º, incs. XXXV e LXXIV, da CF/1988.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso provido.