Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça ao autor em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a documentação apresentada não demonstrava o preenchimento dos requisitos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência e justificar a concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, cabendo ao magistrado indeferir o benefício apenas quando houver elementos concretos que afastem os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
2. Os comprovantes de rendimentos e a declaração de ajuste anual do imposto de renda apresentados evidenciam a modéstia da capacidade econômica do agravante e confirmam a hipossuficiência.
3. A ausência de patrimônio expressivo ou de disponibilidade de recursos nos autos torna a exigência imediata das custas processuais um obstáculo ao exercício do direito fundamental de acesso à jurisdição, assegurado pelo art. 5º, incs. XXXV e LXXIV, da CF/1988.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso provido.