Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000534-95.2025.4.04.7124/RS EXEQUENTE : RIVELINO TAVARES DE JESUS ADVOGADO(A) : MONICA VARGAS DE MAGALHAES (OAB RS086084) ADVOGADO(A) : MONICA VARGAS DE MAGALHAES SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.