Ementa
Ante o exposto, afasto a arguição de prescrição e julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a: a) conceder o benefício de Auxílio-Reclusão (NB 2417782175) em favor de CLARA ISABELLA VARGAS GARAY e HELOISA MARIANA VARGAS GARAY, na qualidade de dependentes, com DIB em 19/03/2026, observada a divisão de cotas na forma legal entre as beneficiárias; b) pagar as parcelas vencidas desde 19/03/2026, que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021; Requisite-se à CEAB a implantação do benefício, tendo em vista o deferimento da tutela de urgência.