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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5000239-78.2026.4.04.7009

Órgão julgador
10ª Turma
Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
5000239-78.2026.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA.

1. No caso de apelo da parte autora contra sentença que julga liminarmente improcedente o mérito do pedido, na forma forma do art. 332 do Código de Processo Civil, após a realização da fase instrutória cabível, a citação do réu para responder ao recurso e apresentar a sua defesa angulariza a lide e permite o julgamento do mérito, pelo Tribunal, na forma do artigo 1.013 do Código de Processo Civil.

2. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a concessão do benefício à parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.