Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017633-30.2026.8.21.0013/RS
EXEQUENTE : GIOVANI ULMER SAMOKVALOVA
ADVOGADO(A) : GILIAR HEMANN PIRES (OAB RS108720)
SENTENÇA
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, pelo pagamento, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.