Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE / RS.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE / RS.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011324-30.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE : LOIVA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE / RS.