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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5011324-30.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5011324-30.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE / RS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011324-30.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE : LOIVA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora em face do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE / RS.