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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7002307-93.2026.8.22.0004

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
7002307-93.2026.8.22.0004
Inteiro teor

Ementa

SANTOS FIGUEIREDO LTDA, NELSON ALVES DE FREITAS 590, GALPAO01 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO13876 MAICHE FURLANI ZERMIANI, OAB nº RO9081 EXECUTADO: JULIANO SUZANO DOS SANTOS VIEIRA, CPF nº 01027148271, RUA AGUIMAR DE SOUZA 902 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo judicial. O autor informou que houve a satisfação da obrigação principal, razão pala qual a ação merece ser extinta. Isso posto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância. Arquivem-se Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de junho de 2026 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002307-93.2026.8.22.0004 EXEQUENTE: H DOS SANTOS FIGUEIREDO LTDA, NELSON ALVES DE FREITAS 590, GALPAO01 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO13876 MAICHE FURLANI ZERMIANI, OAB nº RO9081 EXECUTADO: JULIANO SUZANO DOS SANTOS VIEIRA, CPF nº 01027148271, RUA AGUIMAR DE SOUZA 902 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo judicial. O autor informou que houve a satisfação da obrigação principal, razão pala qual a ação merece ser extinta. Isso posto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância. Arquivem-se Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de junho de 2026 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito