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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7046567-07.2025.8.22.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
7046567-07.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, face a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.586,43 MARCOS CLEITON FREIRE LOPES / 411.***.***-72 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01954666-7 Sim Em Conta (104) Agência: 27** Conta: 5********-9 Total R$ 2.586,43 Custas finais pela parte executada. Intime-a, via advogado(a), para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7046567-07.2025.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 EXECUTADO: MARCOS CLEITON FREIRE LOPES ADVOGADO DO EXECUTADO: CRISTIAN JOSE DE SOUSA DELGADO, OAB nº RO4600 SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicialque EXEQUENTE: ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA - ME move em face de EXECUTADO: MARCOS CLEITON FREIRE LOPES. Após a realização de bloqueio de valores (Id nº 137062229), a parte exequente pugnou pela dedução do saldo devedor (R$ 864,96) e o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte contrária (Id nº 137089661). A devolução foi realizada (Id nº 138036903), contudo no que diz respeito ao valor do saldo remanescente, houve erro na expedição do alvará (Id nº 138036573), razão pela qual expeço-o novamente. Diante do exposto, face a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.586,43 MARCOS CLEITON FREIRE LOPES / 411.***.***-72 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01954666-7 Sim Em Conta (104) Agência: 27** Conta: 5********-9 Total R$ 2.586,43 Custas finais pela parte executada. Intime-a, via advogado(a), para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. {{data.extenso_sem_dia_semana}} Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito