Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.882,80 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade face à Gratuidade da Justiça que ora defiro ao réu. Publique-se.