Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002698-46.2023.8.21.0059

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5002698-46.2023.8.21.0059
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.882,80 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade face à Gratuidade da Justiça que ora defiro ao réu. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002698-46.2023.8.21.0059/RS AUTOR : DIFERENCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME STAHLSCHMIDT OLIVEIRA (OAB RS115770) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.882,80 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade face à Gratuidade da Justiça que ora defiro ao réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.