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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000047-28.2026.8.21.0094

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5000047-28.2026.8.21.0094
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000047-28.2026.8.21.0094/RS

EXEQUENTE : KTW ENERGIA SPE LTDA

ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 45, DOC1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do processo pelo prazo concedido para pagamento do débito, na forma do artigo 922 do CPC.

Do valor penhorado, expeça-se alvará em favor do executado, conforme dados bancários indicados na petição do evento 45.1.

Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento ou a satisfação do seu crédito, em 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000047-28.2026.8.21.0094/RS EXEQUENTE : KTW ENERGIA SPE LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 45, DOC1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do processo pelo prazo concedido para pagamento do débito, na forma do artigo 922 do CPC. Do valor penhorado, expeça-se alvará em favor do executado, conforme dados bancários indicados na petição do evento 45.1. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento ou a satisfação do seu crédito, em 15 dias.