Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000047-28.2026.8.21.0094/RS
EXEQUENTE : KTW ENERGIA SPE LTDA
ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 45, DOC1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do processo pelo prazo concedido para pagamento do débito, na forma do artigo 922 do CPC.
Do valor penhorado, expeça-se alvará em favor do executado, conforme dados bancários indicados na petição do evento 45.1.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento ou a satisfação do seu crédito, em 15 dias.