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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5008526-12.2026.8.21.2001

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5008526-12.2026.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008526-12.2026.8.21.2001/RS

EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ

ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

SENTENÇA

Considerando o pagamento da obrigação e a ciência com renúncia de prazo pela parte exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte nos arts. 924, II e 925 do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008526-12.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Considerando o pagamento da obrigação e a ciência com renúncia de prazo pela parte exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte nos arts. 924, II e 925 do CPC.