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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008104-07.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
5008104-07.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008104-07.2026.4.02.5006/ES AUTOR : MARIA APARECIDA NEVES DE LAIA ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.