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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5018974-65.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5018974-65.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA DA SILVA ELIAS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018974-65.2025.8.21.0033/RS AUTOR : DANIELA DA SILVA ELIAS ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA DA SILVA ELIAS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.