Ementa
Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de dívida; rejeito o pedido de anulação da cessão de crédito; e , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CRISTIANO VIEIRA NEVES contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.