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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5025043-43.2024.8.21.0003

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5025043-43.2024.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de dívida; rejeito o pedido de anulação da cessão de crédito; e , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CRISTIANO VIEIRA NEVES contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025043-43.2024.8.21.0003/RS AUTOR : CRISTIANO VIEIRA NEVES ADVOGADO(A) : GILBERTO MILANI FILHO (OAB RS065451) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito o pedido declaratório de inexistência de dívida; rejeito o pedido de anulação da cessão de crédito; e , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CRISTIANO VIEIRA NEVES contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.