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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5011308-69.2026.8.21.0003

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5011308-69.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelações cíveis interpostas pelo réu e pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisionais, limitando os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. No recurso do réu, há três questões em discussão: (i) preliminar de conexão com outras demandas e necessidade de reunião dos processos; (ii) preliminar de remessa dos autos ao NUMOPEDE; (iii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados e cabimento da repetição do indébito.

2. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) nulidade da sentença por julgamento citra petita, ante a omissão quanto aos pedidos de abstenção de negativação e de exibição de documentos; (ii) majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A preliminar de conexão é rejeitada, pois cada contrato constitui negócio jurídico autônomo, com obrigações e encargos próprios, de modo que a causa de pedir e os pedidos de cada ação revisional vinculam-se à análise individualizada do contrato impugnado, sem risco de decisões conflitantes.

2. O pedido de remessa ao NUMOPEDE é indeferido, pois a demanda veicula exercício legítimo do direito de ação, instruída com documentos hígidos, sem indícios objetivos de fraude.

3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem os encargos praticados.

4. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora e veda a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes relativamente ao contrato revisado, conforme o Tema 28 do STJ.

5. A sentença proferiu decisão citra petita ao omitir o pedido de abstenção de negativação; aplicado o princípio da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC), determina-se ao réu que se abstenha de incluir, ou promova o cancelamento, do nome da autora em cadastros de inadimplentes em relação ao contrato revisado; a repetição do indébito deve ser simples, sem aplicação da penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a ausência de prova de má-fé da instituição financeira.

IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.