Ementa
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 487, I, 523, §1º, e 525, §§1º e 6º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAevento 36, IMPUGNAÇÃO6Evento 36), por não restar caracterizado qualquer excesso de execução no demonstrativo elaborado pela exequente Jéssica Gonçalves de Oliveira.