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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5014882-50.2023.8.21.0086

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5014882-50.2023.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 487, I, 523, §1º, e 525, §§1º e 6º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAevento 36, IMPUGNAÇÃO6Evento 36), por não restar caracterizado qualquer excesso de execução no demonstrativo elaborado pela exequente Jéssica Gonçalves de Oliveira.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014882-50.2023.8.21.0086/RS EXEQUENTE : JESSICA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BERTIN (OAB RS114644) ADVOGADO(A) : ISRAEL DE JESUS PEREIRA (OAB RS090509) EXECUTADO : STUTTGART - CERVEJARIA E DANCETERIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LATORRE LORBITZKI (OAB RS071269) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, com fundamento nos arts. 487, I, 523, §1º, e 525, §§1º e 6º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAevento 36, IMPUGNAÇÃO6Evento 36), por não restar caracterizado qualquer excesso de execução no demonstrativo elaborado pela exequente Jéssica Gonçalves de Oliveira.