Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fins de retificar do crédito em favor de NATANIELE SANTANA RIBEIRO passando a constar no rol de credores o montante de R$ 22.295,07, na Classe I-Trabalhista; e habilitar o crédito de R$ 3.363,69, em nome de LEONIDAS COLLA, também na Classe I- Trabalhista. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.