Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência parcial que limitou os juros remuneratórios de cinco contratos de empréstimo pessoal não consignado à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizou a mora e determinou a devolução simples dos valores pagos a maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos; (ii) a possibilidade de limitação subsidiária dos juros ao patamar de 50% acima da taxa média de mercado; (iii) a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos; (iv) a adequação dos honorários advocatícios fixados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. As taxas de juros remuneratórios contratadas apresentam expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de análise de risco que justificassem os encargos cobrados, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
2. Uma vez reconhecida a abusividade, a medida adequada é restabelecer o equilíbrio contratual com a fixação dos juros na própria taxa média de mercado, sendo inviável a limitação ao patamar de 50% acima dessa taxa.
3. A constatação de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois, até a decisão judicial que reconhece a abusividade, a obrigação se apresenta íntegra, sem cobrança indevida ou violação à boa-fé objetiva que justifique a devolução em dobro.
5. Os argumentos trazidos no agravo interno repetem as teses já examinadas na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de modificar o julgado, o que autoriza a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO:
1. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso desprovido.