Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DA SÉRIE TEMPORAL DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação revisional de contrato de crédito pessoal não consignado, mantendo as cláusulas pactuadas, incluindo os juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a série temporal relativa à composição de dívidas é aplicável ao contrato, com reflexos na aferição da abusividade dos juros remuneratórios pactuados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A série temporal de crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas pressupõe a consolidação de débitos de modalidades distintas em uma única operação, o que não ocorre no caso, em que o contrato destinou-se ao refinanciamento de um único contrato anterior.
2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida com base na série temporal de crédito pessoal não consignado, e a taxa pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para essa modalidade.
3. A capitalização mensal de juros é válida, pois o contrato foi celebrado após a vigência da MP nº 2.170-36/2001, prevê expressamente a capitalização mensal e informa as taxas mensais e anuais, sendo a taxa efetiva anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme os Temas 246 e 247 do STJ.
4. Ausente abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora nem direito à repetição do indébito.
5. Os argumentos do agravo interno repetem teses já examinadas na decisão impugnada, sem apresentar fundamentos novos capazes de modificá-la.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.