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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5008715-94.2026.8.21.3001

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5008715-94.2026.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DA SÉRIE TEMPORAL DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação revisional de contrato de crédito pessoal não consignado, mantendo as cláusulas pactuadas, incluindo os juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a série temporal relativa à composição de dívidas é aplicável ao contrato, com reflexos na aferição da abusividade dos juros remuneratórios pactuados.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A série temporal de crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas pressupõe a consolidação de débitos de modalidades distintas em uma única operação, o que não ocorre no caso, em que o contrato destinou-se ao refinanciamento de um único contrato anterior.

2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida com base na série temporal de crédito pessoal não consignado, e a taxa pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para essa modalidade.

3. A capitalização mensal de juros é válida, pois o contrato foi celebrado após a vigência da MP nº 2.170-36/2001, prevê expressamente a capitalização mensal e informa as taxas mensais e anuais, sendo a taxa efetiva anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme os Temas 246 e 247 do STJ.

4. Ausente abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora nem direito à repetição do indébito.

5. Os argumentos do agravo interno repetem teses já examinadas na decisão impugnada, sem apresentar fundamentos novos capazes de modificá-la.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.