Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LCBC IMOVEIS SA em face do MUNICÍPIO DO RIO GRANDE / RS.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LCBC IMOVEIS SA em face do MUNICÍPIO DO RIO GRANDE / RS.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009708-84.2025.8.21.0023/RS EMBARGANTE : LCBC IMOVEIS SA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (OAB RS023488) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LCBC IMOVEIS SA em face do MUNICÍPIO DO RIO GRANDE / RS.