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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução Fiscal 5009708-84.2025.8.21.0023

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
5009708-84.2025.8.21.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LCBC IMOVEIS SA em face do MUNICÍPIO DO RIO GRANDE / RS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009708-84.2025.8.21.0023/RS EMBARGANTE : LCBC IMOVEIS SA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (OAB RS023488) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LCBC IMOVEIS SA em face do MUNICÍPIO DO RIO GRANDE / RS.