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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001069-74.2026.8.21.0045

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5001069-74.2026.8.21.0045
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001069-74.2026.8.21.0045/RS

AUTOR : ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

RÉU : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

Isso posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação proposta por ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA contra BANCO AGIBANK S.A., para: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios ao percentual de 81,58% ao ano (equivalente a 5,10% ao mês) ? taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado (série n.º 20742 do SGS/BCB), referente ao mês de setembro de 2022, época da contratação; e b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito, de forma simples, devendo ser apurado, em sede de liquidação de sentença, o valor pago em excesso pela autora desde a primeira prestação (outubro de 2022), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ficando autorizada a compensação dos valores apurados com eventual saldo devedor remanescente, limitada às parcelas vencidas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001069-74.2026.8.21.0045/RS AUTOR : ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Isso posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação proposta por ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA contra BANCO AGIBANK S.A., para: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios ao percentual de 81,58% ao ano (equivalente a 5,10% ao mês) ? taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado (série n.º 20742 do SGS/BCB), referente ao mês de setembro de 2022, época da contratação; e b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito, de forma simples, devendo ser apurado, em sede de liquidação de sentença, o valor pago em excesso pela autora desde a primeira prestação (outubro de 2022), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ficando autorizada a compensação dos valores apurados com eventual saldo devedor remanescente, limitada às parcelas vencidas.