Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001069-74.2026.8.21.0045/RS
AUTOR : ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA
ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
RÉU : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na presente ação proposta por ELIANE MARIA NUNES AZAMBUJA contra BANCO AGIBANK S.A., para: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios ao percentual de 81,58% ao ano (equivalente a 5,10% ao mês) ? taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado (série n.º 20742 do SGS/BCB), referente ao mês de setembro de 2022, época da contratação; e b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito, de forma simples, devendo ser apurado, em sede de liquidação de sentença, o valor pago em excesso pela autora desde a primeira prestação (outubro de 2022), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ficando autorizada a compensação dos valores apurados com eventual saldo devedor remanescente, limitada às parcelas vencidas.