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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5348078-46.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5348078-46.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ALEGADAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.

I. Tratando-se de embargos de declaração interpostos contra decisão unipessoal do Relator, incide a regra do art. 1.024, § 2º, do CPC, cabendo o julgamento monocrático.

II. Inexistência de omissão quanto à alegada abusividade da capitalização diária de juros, à suficiência das informações contratuais e à descaracterização da mora, controvérsia enfrentada na decisão embargada.

III. A adoção de interpretação jurídica diversa daquela defendida pela parte, inclusive quanto aos precedentes invocados, não configura omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria decidida por meio de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESACOLHIDOS.