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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5374369-83.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5374369-83.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTA NO WHATSAPP. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARCIAL. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento integral de conta no aplicativo WhatsApp, com preservação de conversas, mídias e arquivos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, consolidada em até 30 dias. A agravante sustenta ilegitimidade passiva, impossibilidade técnica de cumprimento da ordem e descabimento da multa cominatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) presença dos requisitos para manutenção da tutela de urgência diante do bloqueio unilateral imotivado da conta; (ii) adequação da multa cominatória fixada.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O bloqueio da conta sem apresentação de motivação clara, específica e individualizada revela-se, em análise perfunctória, potencialmente abusivo e desproporcional, em afronta aos deveres de boa-fé e transparência que regem as relações contratuais.

2. A alegação de impossibilidade técnica não afasta o dever de reativação da conta: a reativação do acesso e o restabelecimento das funcionalidades do serviço inserem-se na esfera de controle operacional da agravante, ainda que a recuperação do histórico de mensagens e mídias possa encontrar limitações decorrentes da criptografia de ponta a ponta.

3. A multa diária de R$ 500,00, consolidada em até 30 dias, é proporcional e adequada ao fim a que se destina, sendo cabível sua cominação para compelir o cumprimento da obrigação imposta, nos termos do art. 537 do CPC.

IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.