Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003151-49.2024.8.21.0045/RS EXEQUENTE : SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) ADVOGADO(A) : FABIOLA PRESOTTO MERG (OAB RS077477) EXECUTADO : RICARDO KESSLER SANTOS ADVOGADO(A) : JEFERSON FREITAS LUZ (OAB RS121405) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.