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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5004320-66.2026.8.21.4001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5004320-66.2026.8.21.4001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004320-66.2026.8.21.4001/RS

EXEQUENTE : LARRI PAZ DA SILVA

ADVOGADO(A) : LUCIANO SILVA BRANDAO (OAB RS136473)

ADVOGADO(A) : VINICIUS PIAZZA MOREIRA (OAB RS087180)

EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL

SENTENÇA

Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004320-66.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE : LARRI PAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO SILVA BRANDAO (OAB RS136473) ADVOGADO(A) : VINICIUS PIAZZA MOREIRA (OAB RS087180) EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL SENTENÇA Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.