Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5226173-56.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO ALEXANDRE ANTUNES GONÇALVES (OAB RS060461) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.