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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5226173-56.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5226173-56.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5226173-56.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO ALEXANDRE ANTUNES GONÇALVES (OAB RS060461) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PINTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.