Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial pelo sistema Infojud, por entender tratar-se de medida excepcional, condicionada ao prévio esgotamento das buscas por meios convencionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do sistema Infojud para localização de bens dos executados, sem necessidade de esgotamento prévio de diligências extrajudiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A execução é realizada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, cabendo ao Poder Judiciário fornecer os meios necessários para conferir efetividade à tutela executiva, em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da CF.
2. O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a utilização de sistemas eletrônicos de busca patrimonial — como Sisbajud, Renajud e Infojud — prescinde do esgotamento prévio das vias extrajudiciais, sendo instrumentos ordinários da execução desde a Lei nº 11.382/2006.
3. O sistema Infojud acessa dados fiscais protegidos por sigilo legal e constitucional, inacessíveis ao credor por meios próprios, de modo que a intervenção judicial representa o único caminho juridicamente viável para conhecer a real situação econômico-financeira do executado.
4. No caso concreto, a parte exequente demonstrou diligência ao buscar a penhora de ativos financeiros via Sisbajud, cujas tentativas resultaram frustradas em razão da impenhorabilidade das verbas bloqueadas, o que justifica o deferimento da consulta pelo Infojud.
5. A utilização do Infojud não configura quebra ilegal de sigilo fiscal, pois as informações obtidas ficam restritas ao processo judicial, sob segredo de justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a pesquisa patrimonial pelo sistema Infojud.
Tese de julgamento: "A utilização do sistema Infojud na execução prescinde do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais, constituindo instrumento ordinário de busca patrimonial acessível ao credor mediante intervenção judicial."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 6º, 373, 789, 797, 833, 835 e 854.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.112.943/MA (recurso repetitivo); TJRS, Agravo de Instrumento nº 50810764320268217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 19-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51847299520258217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 08-07-2025.