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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5010758-74.2026.8.21.0003

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5010758-74.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento às apelações cíveis interpostas pelas partes, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a restituição simples dos valores pagos em excesso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios contratados são abusivos e se a decisão monocrática deve ser mantida.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A instituição financeira não apresentou elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada.

2. Os juros contratados superam em mais de três vezes a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.

3. A alegação genérica de risco de crédito não afasta a abusividade, pois a instituição financeira não demonstrou circunstância fática excepcional que justificasse o patamar cobrado.

4. Constatada a abusividade, a taxa de juros deve ser reconduzida à média de mercado, e não a um patamar de 50% acima dela, que serve apenas como critério para aferir a abusividade.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.