Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento às apelações cíveis interpostas pelas partes, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a restituição simples dos valores pagos em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios contratados são abusivos e se a decisão monocrática deve ser mantida.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A instituição financeira não apresentou elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada.
2. Os juros contratados superam em mais de três vezes a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
3. A alegação genérica de risco de crédito não afasta a abusividade, pois a instituição financeira não demonstrou circunstância fática excepcional que justificasse o patamar cobrado.
4. Constatada a abusividade, a taxa de juros deve ser reconduzida à média de mercado, e não a um patamar de 50% acima dela, que serve apenas como critério para aferir a abusividade.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.