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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001301-26.2026.8.21.0065

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5001301-26.2026.8.21.0065
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTO o feito, fulcro no art. 487, III, alínea "b", do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001301-26.2026.8.21.0065/RS AUTOR : SIMONE COIMBRA DA LUZ ADVOGADO(A) : Vanessa de Oliveira Gomes (OAB RS079002) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA 1. HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO o feito, fulcro no art. 487, III, alínea "b", do CPC/2015.