Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5006400-20.2025.8.21.0159

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5006400-20.2025.8.21.0159
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível do autor, mantendo a sentença de improcedência da ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor privado, na qual se pretendia a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a consequente repetição do indébito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato, que justificaria a revisão contratual e a repetição do indébito.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As instituições financeiras não se sujeitam às limitações previstas no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura), conforme Súmula n.º 596 do STF, e a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula n.º 382 do STJ. 2. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada, conforme o STJ no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS. 3. No caso concreto, a taxa de juros remuneratórios pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade, afastando a abusividade e a possibilidade de revisão judicial da cláusula.4. Ausente abusividade nos encargos contratados, não há fundamento para a repetição do indébito. 5. As razões do agravo interno não trazem elementos aptos a modificar o posicionamento monocrático, que se mantém por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.