Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível do autor, mantendo a sentença de improcedência da ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor privado, na qual se pretendia a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a consequente repetição do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato, que justificaria a revisão contratual e a repetição do indébito.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As instituições financeiras não se sujeitam às limitações previstas no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura), conforme Súmula n.º 596 do STF, e a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, nos termos da Súmula n.º 382 do STJ. 2. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada, conforme o STJ no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS. 3. No caso concreto, a taxa de juros remuneratórios pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade, afastando a abusividade e a possibilidade de revisão judicial da cláusula.4. Ausente abusividade nos encargos contratados, não há fundamento para a repetição do indébito. 5. As razões do agravo interno não trazem elementos aptos a modificar o posicionamento monocrático, que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.