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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5035266-19.2024.8.21.0015

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5035266-19.2024.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035266-19.2024.8.21.0015/RS

EXECUTADO : URBANIZADORA E CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA

ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS WILDNER (OAB RS009732)

ADVOGADO(A) : GERMANO WILDNER BONA (OAB RS092385)

ADVOGADO(A) : VITOR ROBERTO BONA JUNIOR (OAB RS027561)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente.

Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC.

Esgotado o prazo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, devendo, em caso negativo, desde logo promover o prosseguimento do feito executivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035266-19.2024.8.21.0015/RS EXECUTADO : URBANIZADORA E CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS WILDNER (OAB RS009732) ADVOGADO(A) : GERMANO WILDNER BONA (OAB RS092385) ADVOGADO(A) : VITOR ROBERTO BONA JUNIOR (OAB RS027561) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente. Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC. Esgotado o prazo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, devendo, em caso negativo, desde logo promover o prosseguimento do feito executivo.