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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015938-96.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5015938-96.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015938-96.2026.8.21.0027/RS AUTOR : SOLUVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROVETERINARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI (OAB RS077171) ADVOGADO(A) : CAROLINE NICOLI BAGGIO (OAB RS119501) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.