Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5024793-46.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5024793-46.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024793-46.2026.8.21.0033/RS

EXEQUENTE : ARNECKE, BASSANI & EGGERS ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : Júnior Eduardo Arnecke (OAB RS067941)

ADVOGADO(A) : VICENTE EGGERS (OAB RS091455)

EXECUTADO : ISRAEL DE QUADROS CARDOSO

ADVOGADO(A) : CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB RS110576)

SENTENÇA

Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, combinado com o art. 57 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024793-46.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE : ARNECKE, BASSANI & EGGERS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : Júnior Eduardo Arnecke (OAB RS067941) ADVOGADO(A) : VICENTE EGGERS (OAB RS091455) EXECUTADO : ISRAEL DE QUADROS CARDOSO ADVOGADO(A) : CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB RS110576) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, combinado com o art. 57 da Lei 9.099/95.